Alagoas
Fábio Viana de Abreu | Hoje o “State tour” desembarca no estado do Alagoas, que é um estado inspirador com as belas praias e os mergulhos em Maragogi.
Inicialmente, o Convênio ICMS Nº 157 DE 18/12/2015, dispõe sobre a adesão do Alagoas ao Convênio ICMS Nº 16 DE 22/04/2015, que autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob a Resolução Normativa ANEEL Nº 482 DE 17/04/2012.
Além disso é importante conhecer a definição de “Consumidor Livre de Biometano” que é qualquer usuário de gás canalizado em condições de celebrar contrato de compra e venda de biometano e Contrato de Serviço de Distribuição de Gás.
Quanto a legislação Estadual de Alagoas, a Lei Nº 9029 DE 01/11/2023 traz diversos incentivos para o setor de biogás e biometano, em especial, o estabelecimento do “Mercado Livre de Biometano”, que deve ser a nova tendência a ser estabelecida em outros estados no Brasil.
O artigo 112 dessa lei traz que o Concessionário não poderá negar o acesso à rede de distribuição de gás canalizado, senão quando ficar demonstrada falta de capacidade disponível, vedada qualquer forma de discriminação.
- § 1º O volume mínimo para o usuário de gás canalizado tornar-se Consumidor Livre de biometano será estabelecido por regulamento específico da ARSAL.
- § 2º O Autoprodutor, Auto importador e Consumidor Livre de biometano terão acesso prioritário à capacidade disponível na rede de distribuição de gás canalizado no período de 10 (dez) anos, contados a partir da publicação desta Lei.
“Gostou? Compartilhe com os amigos e profissionais do setor. Em breve vamos destacar mais um estado nesse "state tour" sobre biogás e biometno no Brasil. Vamos em frente com nossas energias renovadas! ”
- Fábio Viana de Abreu
Referências
- ALAGOAS (Estado). Lei Nº 9029 DE 01 de novembro de 2023 (vigente), Dispõe sobre normas relativas à exploração direta, ou mediante concessão, dos serviços locais de gás canalizado no âmbito do Estado de Alagoas. Disponível em: <Lei Nº 9029 DE 01/11/2023>
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Sobre o autor
Fábio Viana de Abreu - Palestrante, Perito Judicial, Advogado, Engenheiro (RGN, GNL e Biogás) - Profissional de nivel superior na Petrobrás, com mais de 16 anos de experiência. Atua nas áreas de Gás e Energia. Perfil no LinkedIn
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Autor: Fábio Viana de Abreu. Publicado em: 8 de julho de 2024.
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