
A geração distribuída (GD) é caracterizada pela instalação de geradores de energia elétrica de pequeno porte, diretamente nas unidades de consumo (UC) ou próximos a elas. 
Utilizam fontes renováveis de energia elétrica ou cogeração qualificada, conectadas à rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras.
Com a fonte biogás, os projetos de geração distribuída operam a partir de resíduos de animais (Figura 1), resíduos agroindustriais, resíduos florestais e resíduos urbanos (esgotos domesticos, a fração orgânica dos resíduos sólidos urbanos).
De forma geral, a presença de pequenos geradores próximos às cargas pode proporcionar diversos benefícios para o sistema elétrico, dentre os quais se destacam a postergação de investimentos em expansão nos sistemas de distribuição e transmissão; o baixo impacto ambiental; diversificação da matriz energética e estabilização de alguns parâmetros da rede de distribuição elétrica, podendo reduzir quedas de energia e melhorando a qualidade do fornecimento em alguns pontos da rede.
A geração distribuída é classificada em micro e a minigeração:
Na geração distribuída, uma importante inovação trazida pela Resolução Normativa nº 482/2012 estabeleceu o Sistema de Compensação de Energia Elétrica.
O Sistema de Compensação de Energia Elétrica é uma forma de empréstimo de energia, onde a energia gerada na unidade de consumo que não foi consumida instantaneamente pode ser injetada na rede de distribuição, virando créditos de energia (kWh) para serem abatidos nas futuras faturas de energia.
Esse excedente de energia não consumida (instantaneamente) é injetada na rede da distribuidora, a qual funcionará como uma bateria, armazenando esse excedente.
As unidades com geração distribuída utilizam medidores de energia elétrica bidirecionais, ou seja, são medidores que contabilizam a energia consumida da rede e a energia injetada na rede.
Quando a energia injetada na rede for maior que a consumida, o consumidor receberá um crédito em energia (kWh) a ser utilizado para abater o consumo nas faturas seguintes. Os créditos de energia gerados continuam válidos por 60 meses.
Há ainda a possibilidade de o consumidor utilizar esses créditos em outras unidades de consumo, cadastradas no mesmo CPF ou CNPJ do titular. A unidade de consumo que poderá receber os créditos de energia (kWh) precisa estar na área de concessão da mesma concessionária onde encontra-se a unidade de consumo com geração distribuída que gerou os créditos.
Para uma unidade de consumo receber os créditos precisa estar previamente cadastradas dentro da mesma área de concessão e caracterizada como: autoconsumo remoto, geração compartilhada ou integrante de empreendimentos de múltiplas unidades consumidoras (condomínios), em local diferente do ponto de consumo, definidas da seguinte forma:
A definição de prossumidor é basicamente o consumidor que produz a própria energia elétrica.
Na geração distribuída não ocorre a comercialização da energia excedente injetada na rede. Toda energia excedente injetada na rede gera créditos de energia (kWh). O prossumidor não pode vender energia.
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL. Micro e minigeração distribuída: sistema de compensação de energia elétrica. Cadernos Temáticos. Agência Nacional de Energia Elétrica. 2. ed – Brasília : ANEEL, 2016.