Ceará
Fábio Viana de Abreu | Hoje o “State tour” desembarca no estado do Ceará, que é a terra de grandes artistas da música brasileira além do paraíso turístico de Jericoacoara.
Inicialmente o Decreto nº 29.272/08 – Institui o Fórum Cearense de Mudanças Climáticas e de Biodiversidade, o que mostra a preocupação do estado com o tema ambiental.
O Convênio ICMS Nº 52 DE 30/06/2015 dispõe sobre a adesão do Ceará ao Convênio ICMS Nº 16 DE 22/04/2015, que autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob a Resolução Normativa ANEEL Nº 482 DE 17/04/2012, o que traz um incentivo geral para o desenvolvimento de novas rotas energéticas.
Já o Decreto Nº 32600 DE 19/04/2018, consolida e regulamenta a legislação do ICMS no que tange o biogás. Base de cálculo bem delimitada de ICMS para biogás e biometano, o que traz um arcabouço normativo específico para o desenvolvimento do biogás no estado do Ceará.
Por fim, a Resolução ARCE Nº 16 DE 08/12/2022 que dispõe sobre as condições gerais para estímulo a distribuição de biometano através do sistema de gás canalizado no estado do Ceará. Essa normativa certamente foi estimulada por vários projetos de produção de biogás no estado, em especial o aproveitamento energético do biogás em aterros sanitários de Cacuia.
Abaixo um vídeo sobre esse projeto: https://youtu.be/QKx3AnGL3cc?si=icHGhHFup7h_4zfb
Sobre o tema do aproveitamento energético do biogás, escrevi esse livro: BIOGÁS - Economia, regulação e sustentabilidade (2014), ISBN: 9788571933453
Mais informações sobre o livro: clique aqui.
“Gostou? Compartilhe com os amigos e profissionais do setor. Em breve vamos destacar mais um estado nesse "state tour" sobre biogás e biometno no Brasil. Vamos em frente com nossas energias renovadas! ”
- Fábio Viana de Abreu
Referências
- CEARÁ (Estado). Resolução ARCE Nº 16 DE 08/12/2022 (vigente), Dispõe sobre as condições gerais de distribuição de biometano através do sistema de gás canalizado no estado do Ceará. Disponível em: <Resolução ARCE Nº 16 DE 08/12/2022>
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Sobre o autor
Fábio Viana de Abreu - Palestrante, Perito Judicial, Advogado, Engenheiro (RGN, GNL e Biogás) - Profissional de nivel superior na Petrobrás, com mais de 16 anos de experiência. Atua nas áreas de Gás e Energia. Perfil no LinkedIn
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Autor: Fábio Viana de Abreu. Publicado em: 15 de julho de 2024.
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