Lei do Combustível do Futuro
Impulsionando o Biogás e o Biometano na Descarbonização do Setor Energético Brasileiro
Por Thais Gomes de Oliveira,
Sancionada em 08 de outubro de 2024, a Lei n. 14.993/2024, conhecida como Lei do Combustível do Futuro, é originária do Projeto de Lei 528/2020. Esta lei dispõe sobre a promoção da mobilidade sustentável de baixo carbono e a captura e estocagem geológica de dióxido de carbono, além de instituir o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), o Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV) e o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano.
A nova legislação altera os limites mínimo e máximo do teor de mistura de etanol anidro à gasolina C e do teor de mistura de biodiesel ao diesel comercializado ao consumidor final. Um aspecto relevante é a integração dessa norma a outras iniciativas importantes, como a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover), o Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular (PBEV) e o Programa de Controle de Emissões Veiculares (Proconve), o que poderá aumentar a efetividade das políticas públicas voltadas à sustentabilidade.
Especificamente em relação ao biogás e ao biometano, a lei cria o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano, que tem como objetivo principal promover o uso de biogás e biometano no Brasil, integrando essas fontes renováveis à matriz energética nacional. Entre suas metas estão o estímulo à produção e ao consumo de biogás e biometano, a promoção de veículos e máquinas agrícolas movidos a metano, e o incentivo à substituição de motores a diesel. Além disso,
o programa busca fomentar projetos de infraestrutura para conectar plantas de produção de biometano às redes de distribuição de gás natural, desde que sejam economicamente viáveis.
A partir de 2026, os produtores e importadores de gás natural deverão cumprir metas anuais de redução de emissões de gases de efeito estufa (GEE), começando com 1% e podendo chegar a 10%. A Agência Nacional do Petróleo (ANP) será a responsável pela fiscalização dessas metas, além de definir as metodologias de cálculo para verificar a redução de emissões.
Assim, a Lei do Combustível do Futuro e, em especial, o Programa de Incentivo ao Biometano, representam um passo importante para o Brasil na transição para uma economia de baixo carbono. Ao promover o biogás e o biometano como alternativas viáveis e sustentáveis no setor energético, o país avança no cumprimento de seus compromissos ambientais e na diversificação de sua matriz energética, contribuindo significativamente para a redução das emissões de gases de efeito estufa.
Referências
- 
	BRASIL. Lei n. 14.993, de 8 de outubro de 2024. Dispõe sobre a promoção da mobilidade sustentável de baixo carbono e a captura e estocagem geológica de dióxido de carbono; institui o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), o Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV) e o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano; altera as Leis n.os 9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.847, de 26 de outubro de 1999, 8.723, de 28 de outubro de 1993, e 13.033, de 24 de setembro de 2014; e revoga dispositivo da Lei n. 10.438, de 26 de abril de 2002. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 8 out. 2024. Disponível em: < planalto.gov.br/lei-14993 > 
Outros artigos da autora
- O Papel do Biogás na Mitigação do Aquecimento Global
- O “novo” Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima frente ao inexistente mercado de carbono brasileiro
Sobre o autora
Thais Gomes de Oliveira, advogada no escritório Oliveira Sociedade de Advogados, Mestre em Agronegócio - UFG, Especialista em Direito Ambiental - UFPR, MBA em Gestão Estratégica em Energias Naturais Renováveis - UFPR, Especialista em Ciências Criminais - Universidade Anhanguera Uniderp.
Gostou do assunto?
Quer saber mais sobre o biogás no Brasil?
Autora: Thais Gomes de Oliveira. Publicado em: 15 de outubro de 2024.
Este artigo não é de autoria do Portal Energia e Biogás, desta forma, os créditos e responsabilidades sobre o seu conteúdo são da autora. O Portal Energia e Biogás disponibiliza o espaço Comunidades & Produtores de Biogás para que especialistas publiquem conteúdos de opinião e conteúdos técnicos relacionados com o mercado de biogás e biometano. Os textos são avaliados pela equipe de redação do portal, que define possibilidade de publicação. Os conteúdos de opiniões enviados e publicados nesse espaço não refletem necessariamente a opinião do Portal Energia e Biogás.
 
                                     Biometano garante seu espaço no LRCAP 2026
                        Biometano garante seu espaço no LRCAP 2026 Modelos de negócios sustentáveis no campo
                        Modelos de negócios sustentáveis no campo Redução das emissões de metano
                        Redução das emissões de metano Biogás e COP30
                        Biogás e COP30 
         Analisadores de Biogás
                        Analisadores de Biogás Biometano: decreto nº 12.614/2025 e o  Certificado de Origem (CGOB)
                        Biometano: decreto nº 12.614/2025 e o  Certificado de Origem (CGOB) Pré-tratamento enzimático
                        Pré-tratamento enzimático Conheça as 19 carreiras mais requisitadas
                        Conheça as 19 carreiras mais requisitadas 
                         
                         
                         
                         
                 
                 
                