Resumo
2021 iniciou com boas notícias para os suinocultores que produzem energia elétrica a partir de seus biodigestores. Depois de quase um ano de luta, nas mais diversas instâncias, pela retirada de impostos relativos ao ICMS da energia produzida a partir de biogás o governador de Minas promulgou a Lei 23.762 que prevê a redução do ICMS – podendo chegar a 0% – sobre equipamentos, peças, partes e componentes utilizados na instalação de micro e mini sistemas de geração distribuída de energia elétrica no Estado com capacidade de até 5 megawatts (MW).
Desde o início 2020 a Associação dos Suinocultores do Estado de Minas Gerais (ASEMG), em parceria com a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais (FAEMG), trabalha fortemente pela isonomia de impostos em relação a energia fotovoltaica. As entidades apoiaram e acompanharam de perto a tramitação do Projeto de Lei (PL 4.054/17) que concede isenção de ICMS a usuários de “energia de cogeração qualificada ou de uso de fontes renováveis” e objetivava vincular o benefício fiscal não somente para a energia solar fotovoltaica, como já ocorre, mas também para a energia de cogeração qualificada ou de uso de fontes renováveis de energia.
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Quer saber mais sobre isenção de ICMS em MG para produção biogás, acesse:
- O Estado de Minas Gerais sanciona lei que prevê isenção de ICMS à produção de energia elétrica de fontes renováveis
- MG amplia o incentivo de isenção do ICMS às usinas de biogás até 5 MW
- Lei 23.762, de 06 de janeiro de 2021. Belo Horizonte - MG (Lei na íntegra)
Fonte: Associação Catarinense de Criadores de Suínos (ACCS)
Publicado em: 27 de Janeiro de 2021.
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