O governado Romeu Zema sancionou a Lei 23.762/21, que concede isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a distribuidoras de energia renovável, e do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para carros movidos a gás natural ou biogás. A sanção foi publicada na edição, dia 06 de janeiro de 2021, do Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
A nova Lei amplia o incentivo de isenção do ICMS às usinas de biomassa, biogás e eólicas (até 5 MW).
A nova regra vincula o benefício fiscal não somente à energia solar fotovoltaica, como já ocorre, mas também à energia de cogeração qualificada ou de uso de fontes renováveis de energia.
Essa concessão fiscal será feita em forma, prazo e condições que serão previstos em regulamento específico. Dependerá, ainda, da autorização em convênio celebrado e ratificado pelos estados e pelo Distrito Federal, no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Para acessar o texto original da Lei 23.762/21, clique aqui.
Fonte: Legislação Mineira, LEI 23762, DE 06/01/2021
Publicado em: 06 de janeiro de 2021.
Para acessar o texto original da Lei, clique aqui.



Da crise no Oriente Médio ao papel estratégico do biometano no Brasil
Certificados de Ativos Ambientais no setor de biogás no Brasil
Logística primeiro, biogás depois
Além do elétron: a soberania estratégica do biogás
Quem vai capturar o valor do biometano no novo mercado de carbono?
CGOB: o marco que destrava investimentos e monetiza o biometano
Por que o biometano avança sobre rodas antes de chegar aos dutos?
Prêmio Melhores do Biogás Brasil recebe indicações até o dia 08 de fevereiro