Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten)
Lei sanciona incentivos para o setor de biogás e outras fontes de energias renováveis.
Nesta quinta-feira (23), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.103 de 22 de janeiro de 2025, que institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten). A medida tem como objetivo principal fomentar projetos de energia limpa e sustentável, como os de biogás e biometano, por meio de empréstimos mais acessíveis e políticas de incentivo fiscal.
O Paten viabiliza a criação do Fundo Verde, administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Este fundo utiliza créditos tributários e precatórios das empresas como garantia, permitindo taxas de juros reduzidas para financiar iniciativas sustentáveis. Além disso, o programa prioriza setores como biocombustíveis, energia solar, eólica, nuclear e recuperação energética de resíduos.
A lei também incentiva a negociação de dívidas fiscais, vinculando-as a investimentos em transição energética. Empresas com projetos aprovados poderão renegociar impostos em troca de aportes em tecnologias de baixa emissão de carbono.
Entre os combustíveis contemplados estão o biogás e o biometano, gerados a partir de resíduos orgânicos e com grande potencial para reduzir emissões de gases de efeito estufa. Esses setores receberão “atenção especial” do programa, reafirmando o compromisso do Brasil com a inovação tecnológica e as metas globais de sustentabilidade.
“O Paten desburocratiza o acesso a financiamentos de projetos de energia de baixo carbono e posiciona o Brasil como líder global na transição energética,” segundo o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira.
A iniciativa também fortalece investimentos em pesquisas e eficiência energética, assegurando a continuidade do crescimento econômico sustentável. A expectativa é que o programa impulsione a economia verde, promova empregos e torne o Brasil referência na descarbonização.
O setor de biogás e biometano, em particular, destaca-se como um dos pilares dessa transformação, com grande potencial de impacto ambiental e econômico.
Saiba mais: D.O.U de 23/01/2025, pág. nº 1
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