Roraima e a Política Estadual de Incentivo à
Geração e Aproveitamento da Energia
Solar, Eólica e Biomassa
Fábio Viana de Abreu | Continuando o “State tour”, hoje vou falar do estado de Roraima, que está localizado na região Norte do país. 
E muitas pessoas perguntam, como se define a ordem dos estados para o processo de redação e escrita? Na verdade, não existe uma ordem preestabelecida para disseminação dessas experiências e conhecimento.
O estado de Roraima é o único estado sem acesso ao sistema interligado nacional de energia.
De acordo com Escolhas (2020), em Roraima, o potencial do biogás é de 11 milhões de metros cúbicos por ano. Ou seja, gerar 24 GWh por ano de eletricidade que representa 9 mil residências e/ou cerca de 36 mil pessoas.
Isso representa cerca de metade da população da cidade Alto Alegre ou Caracarai (cerca de vinte mil pessoas cada uma) que são a terceira e quarta maiores cidades do estado de Roraima.
O potencial de aproveitamento de biogás vem dos resíduos orgânicos de um frigorífico de peixes e dos resíduos sólidos urbanos da capital e das principais cidades do estado.
O estado de Roraima tem duas leis sobre o tema. A Lei nº 1.109 de 2016 traz uma Política Estadual de Incentivo à Geração e Aproveitamento da Energia Solar, Eólica e Biomassa e, dá outras providências. Em seu artigo 5º, traz uma isenção de ICMS para todos os equipamentos e componentes, importados ou produzidos em solo nacional, necessários à instalação de um sistema de micro ou mini geração distribuída de energia elétrica, conforme Decreto Estadual n° 4.335. de 03 de agosto de 2001.
A isenção fica condicionada à apresentação do projeto de instalação do sistema e a posterior comprovação de ligação do sistema à rede de distribuição, ambos realizados junto à concessionária distribuidora de energia elétrica.
Por fim, o Convênio ICMS 39 de 2016, trata da disposição sobre a adesão do Estado de Roraima ao Convênio ICMS 16/15, que autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482, de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Por fim, o objetivo é que nos próximos dias possamos percorrer pelo Distrito Federal e todos os estados do Brasil.
Vamos em frente em busca de oxigenar nossos conhecimentos de forma renovável.
“Gostou? Compartilhe com os amigos e profissionais do setor. Em breve vamos destacar mais um estado nesse "state tour" sobre biogás e biometno no Brasil. Vamos em frente com nossas energias renovadas! ”
- Fábio Viana de Abreu
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Referências
- RORAIMA (Estado). Lei Nº 1.109, de 4 de outubro de 2016 - Institui a Política Estadual de Incentivo à Geração e Aproveitamento da Energia Solar, Eólica e Biomassa e, dá outras providências no Estado de Roraima. Boa Vista, RR: Publicação feita no DOE - RR em 4 out 2016. Disponível em: <Lei no 1109 de 04 de outubro de 2016>
Sobre o autor
Fábio Viana de Abreu - Palestrante, Perito Judicial, Advogado, Engenheiro (RGN, GNL e Biogás) - Profissional de nivel superior na Petrobrás, com mais de 16 anos de experiência. Atua nas áreas de Gás e Energia. Perfil no LinkedIn
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Autor: Fábio Viana de Abreu. Publicado em: 7 de maio de 2024.
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