Odorização no Setor de Biogás
Garantindo a segurança com o biometano
1) O que é odorização?
A odorização é um processo essencial de segurança que consiste na adição de uma substância química com odor forte e característico a gases que são naturalmente inodoros. O objetivo principal é permitir a detecção imediata de vazamentos, prevenindo acidentes como explosões e asfixia. No setor de biogás, e mais especificamente com o biometano, essa prática é fundamental, pois o metano (componente principal do biometano, com mais de 90% em mol de acordo com a Resolução ANP nº 886 de 2022 e a Resolução ANP nº 906 de 2022) não possui cheiro próprio. A aplicação da odorização é realizada por meio de equipamentos específicos que injetam o odorizante no fluxo de gás em concentrações controladas, garantindo que o cheiro seja perceptível mesmo em pequenas quantidades de gás vazado.
Os benefícios da odorização são claros:
- aumenta significativamente a segurança de instalações e usuários;
- facilita a identificação de problemas na rede de distribuição e em equipamentos;
- contribui para a conformidade com as regulamentações de segurança energética.
2) Regulamentação da ANP para o Biometano, comparativo com Gás Natural e GLP
No Brasil, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) é o órgão responsável por regulamentar a odorização de combustíveis gasosos. Para o biometano, as principais regulamentações são a Resolução ANP nº 886, de 29 de setembro de 2022 e a Resolução ANP nº 906, de 18 de novembro de 2022. Estas resoluções estabelecem que o biometano oriundo de aterros sanitários e estações de tratamento de esgoto e o biometano oriundos de produtos e resíduos orgânicos agrossilvopastoris e comerciais, respectivamente, deves ser odorizados pela distribuidora de gás canalizado (se injetado na rede) ou pelo produtor (se transportado por veículo). Em ambos os casos a odoração do biometano deverá atender a norma ABNT NBR 15616 e NBR 15614.
É importante notar que as exigências para a odorização do biometano são bastante similares às do Gás Natural (GN). A Resolução ANP nº 982, de 21 de maio de 2025, que trata da odorização do Gás Natural, estabelece responsabilidades semelhantes para concessionárias e agentes vendedores/importadores, dependendo da forma de movimentação do gás. Isso significa que, em termos regulatórios, o biometano é tratado de forma análoga ao gás natural no que diz respeito à segurança da odorização.
Já em comparação com o Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), conhecido com o gás de cozinha, a regulamentação é dada pela Resolução ANP nº 825, de 25 de agosto de 2020. Esta resolução atribui ao produtor ou importador a responsabilidade pela odorização do GLP, fazendo referência à norma internacional NFPA 58 - Liquefied Petroleum Gas Code. Embora as responsabilidades sejam similares, a norma específica e o tipo de odorizante podem variar ligeiramente, como veremos a seguir.
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3) O odorizante e seu impacto nas propriedades químicas do biometano
O odorizante é uma substância química adicionada ao gás para conferir-lhe um cheiro distintivo. Para o biometano, assim como para o gás natural e o GLP, os odorizantes mais utilizados são as mercaptanas, que são compostos orgânicos de enxofre. O etil mercaptano (etanotiol) e o terc-butil mercaptano são exemplos comuns, conhecidos por seu odor forte e desagradável, que lembra ovos podres ou repolho. Outros sulfetos, como o sulfeto de dimetila, também podem ser empregados.
A Norma ABNT NBR 15616:2008 menciona o THT (tetraidrotiofeno) como um odorante utilizado. Esse produto pertencente à família dos heterocíclicos sulfurados.
Uma preocupação comum é se a adição do odorizante impacta nas propriedades do biometano, como o poder calorífico por exemplo. A resposta é não. Os odorizantes são adicionados em concentrações extremamente baixas, geralmente na ordem de partes por milhão (ppm). Essa pequena quantidade é suficiente para conferir o odor característico sem alterar significativamente a composição química ou as propriedades energéticas do biometano. O poder calorífico do biometano permanece praticamente inalterado, garantindo sua eficiência como combustível.
4) Rinologia: análise olfativa e normas ABNT para biometano
A Rinologia, ou simplesmente análise olfativa, é a ciência que estuda o olfato e a percepção de odores. No contexto da odorização de gases, ela é crucial para garantir que o odorizante adicionado seja eficaz e perceptível em concentrações seguras. Para o biometano, a relação com a rinologia é direta, pois a eficácia da odorização é avaliada pela capacidade humana de detectar o cheiro do gás em caso de vazamento. As normas técnicas da ABNT desempenham um papel fundamental nesse processo:
- ABNT NBR 15616 Odorização do Gás Natural Canalizado: Esta norma descreve as atividades de odoração e os controles adotados para garantir a entrega do gás natural (e, por extensão, do biometano) para consumo em níveis olfativos seguros. Ela estabelece os parâmetros para a adição do odorizante e os métodos para verificar sua eficácia.
- ABNT NBR 15614 Rinologia – Análise olfativa no Gás Natural: Esta norma estabelece os requisitos necessários para a identificação da intensidade olfativa presente no gás canalizado. Ela define os procedimentos para a realização de testes olfativos, garantindo que o odor seja detectável por uma parcela significativa da população em concentrações que não representem risco à saúde.
5) Comparação com a análise olfativa para o biogás bruto
Enquanto o biometano, por ser um gás purificado e destinado a redes de distribuição ou uso veicular, exige rigorosos padrões de odorização e análise olfativa, o biogás bruto em propriedades rurais apresenta um cenário bem diferente.
O biogás bruto, resultante da digestão anaeróbia de matéria orgânica, possui um odor característico e forte devido à presença de diversos compostos, como sulfeto de hidrogênio (H2S), amônia e outros compostos orgânicos voláteis. Portanto, ele já possui um cheiro inerente que serve como alerta para vazamentos, dispensando a necessidade de odorização adicional.
No entanto, a análise olfativa do biogás bruto em propriedades rurais não segue as mesmas normas rigorosas de rinologia aplicadas ao biometano. A detecção de vazamentos é mais informal, baseada na percepção do odor pelos operadores e moradores na propriedade rural. Embora o cheiro do biogás bruto seja um indicador de segurança, a falta de padronização e controle pode levar a variações na percepção e, consequentemente, a riscos maiores em comparação com o biometano odorizado e regulamentado pela ANP.
6) Considerações Finais
A odorização do biometano, aliada à rigorosa aplicação da rinologia e às normas técnicas da ABNT, representa um compromisso inegociável com a segurança no setor de biogás e biometano. Ao transformar um gás inodoro em um produto facilmente detectável, minimizamos os riscos de acidentes e protegemos vidas e bens.
A padronização e a regulamentação garantem que o biometano, um combustível renovável e promissor, possa ser utilizado com a máxima confiança, contribuindo para uma matriz energética mais limpa e segura. A distinção entre a abordagem do biometano e do biogás bruto ressalta a importância da adequação às normas para a inserção segura de gases renováveis em larga escala na infraestrutura energética existente. O biometano padrão ANP é um compromisso com a segurança.
Referências
- AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS (ANP). Resolução ANP nº 886, de 29 de setembro de 2022. Estabelece a especificação e as regras para aprovação do controle da qualidade do biometano oriundo de aterros sanitários e de estações de tratamento de esgoto destinado ao uso veicular e às instalações residenciais, industriais e comerciais, a ser comercializado no território nacional.
- AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS (ANP). Resolução ANP nº 906, de 18 de novembro de 2022. Dispõe sobre as especificações do biometano oriundo de produtos e resíduos orgânicos agrossilvopastoris e comerciais, destinado ao uso veicular e às instalações residenciais e comerciais, a ser comercializado em todo o território nacional.
- AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS (ANP). Resolução ANP nº 982, de 21 de maio de 2025. Estabelece as especificações do gás natural, nacional ou importado, e as obrigações quanto ao controle da qualidade a serem atendidas pelos agentes econômicos que comercializam ou transportam o produto em território nacional.
- AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS (ANP). Resolução ANP nº 825, de 25 de agosto de 2020. Dispõe sobre a especificação e o controle da qualidade dos gases liquefeitos de petróleo (GLP) comercializados pelos agentes econômicos no território nacional.
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). NBR 15614: Rinologia – Análise olfativa no gás natural. Rio de Janeiro, 2008.
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). NBR 15616: Odorização do gás natural canalizado. Rio de Janeiro, 2008.
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Série de posts “Grânulos do Saber”
O que são grânulos?
Sobre processos anaeróbios, em algumas condições operacionais os micro-organismos anaeróbios formam estruturas de grânulos anaeróbios.
Essas estruturas (aglomerados de diferentes micro-organismos) possibilitam de forma mais eficiente a transferência de nutrientes e favorecem a sobrevivência da comunidade microbiana.
Esses aglomerados de micro-organismos densamente agrupados contribuem para aceleração do processo de digestão anaeróbia, principalmente em lodos de reatores UASB.
Os grânulos anaeróbios são esferas muito pequenas e possuem uma vasta comunidade de seres vivos. Atuam na decomposição da matéria orgânica e possibilitam reciclagem de nutrientes.
Seguindo o conceito sobre “pequenas pérolas com conteúdo adensado” o Portal Energia e Biogás publica uma série de posts “Grânulos do Saber” - pequenos posts para contribuir com disseminação de informações sobre processo de produção de biogás.
Acompanhe sempre o nosso conteúdo específico sobre a ciência por trás do processo anaeróbio e produção de biogás.
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