Senado Federal votará Projeto de Lei que cria o
Programa Nacional do Metano Zero
O texto do Projeto de Lei, que contou com a contribuição da Associação Brasileira de Energia de Resíduos (ABREN), tem como objetivo reduzir a emissão de metano no Brasil
O Senado Federal deverá apreciar, nos próximos dias, o Projeto de Lei (PL) número 3.311/25, que trata sobre a criação do Programa Nacional do Metano Zero (MetanoZero). O texto do PL, que contou com a contribuição da Associação Brasileira de Energia de Resíduos (ABREN), estabelece um marco regulatório que tem como objetivo integrar as políticas de gestão de resíduos da agropecuária, industriais e urbanos, com a produção de energia limpa e renovável, e a consequente redução da emissão de metano.
O Projeto de Lei propõe a implementação de usinas de biodigestão anaeróbia de resíduos da agropecuária, industriais e urbanos, por meio de coleta seletiva na fonte, além do coprocessamento do combustível derivado de resíduos (CDR) e da recuperação energética de resíduos sólidos não recicláveis, que seriam destinados a lixões e aterros sanitários, em todo o território nacional. A destinação proposta, além de ser ambientalmente mais adequada, não prejudica a saúde pública, diferentemente do que ocorre atualmente.
O Projeto de Lei será um marco para o Brasil. O PL cria e regulamenta um sistema nacional que promove a conversão de resíduos em fontes viáveis de energia renovável, por meio de processos tecnológicos que cumprem rigorosamente os requisitos ambientais e de saúde pública, visando especialmente a minimização da emissão do metano, segundo Yuri Schmitke, presidente executivo da ABREN.
⇒ Sintonize no Biogás: ouça episódios de podcast
O Ministério de Minas e Energia, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, o Ministério das Cidades, o Ministério da Agricultura e Pecuária e o Ministério da Fazenda serão os órgãos responsáveis por estabelecer metas conjuntas para descarbonização das emissões de metano, com revisão a cada quatro anos. Isso ocorrerá, conforme previsto no PL, por meio de vínculo com a contratação de energia elétrica anual através da biodigestão anaeróbia, do coprocessamento e da recuperação energética.
Além disso, as metas do Plano Nacional de Mitigação das Emissões de Metano deverão estar de acordo com as Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDCs), decorrentes do Acordo de Paris e demais declarações assinadas pelo Brasil no âmbito das mudanças climáticas e metas definidas no Plano Clima, entre outras.
Gostou do assunto?
Quer saber mais sobre o biogás no Brasil?
 
Copyright © 2018 - 2025 Todos os direitos reservados - Portal Energia e Biogás®.
 
                                     Biometano garante seu espaço no LRCAP 2026
                        Biometano garante seu espaço no LRCAP 2026 Modelos de negócios sustentáveis no campo
                        Modelos de negócios sustentáveis no campo Redução das emissões de metano
                        Redução das emissões de metano Biogás e COP30
                        Biogás e COP30 
         Analisadores de Biogás
                        Analisadores de Biogás Biometano: decreto nº 12.614/2025 e o  Certificado de Origem (CGOB)
                        Biometano: decreto nº 12.614/2025 e o  Certificado de Origem (CGOB) Pré-tratamento enzimático
                        Pré-tratamento enzimático Conheça as 19 carreiras mais requisitadas
                        Conheça as 19 carreiras mais requisitadas 
                         
                         
                         
                         
                 
                 
                